30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301230006522 (15/05/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Londrina/SP. Requisição 23.00.00.79.72. Processo nº 10340.720069/2022-70. Processo SEI nº 52402.005110/2023-33.
22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190319457 (28/09/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge
Detalhes do despacho: Destituído o procurador MEGA - ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante André Luis Flesch Bretanha Jorge com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190346219 (13/09/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge
19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110455468 (18/08/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)
Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE
Detalhes do despacho: Nome alterado.
08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
15/06/1999 · RPI 1484há 27 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1432 DE 02/06/98, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO.
02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (145)
22/07/1997 · RPI 1390há 29 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 815650582 *INT. MEGA MARCAS
24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
23/06/1992 · RPI 1125há 34 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
PED. 815650582 * INT. MEGA MARCAS E PATENTES
11/02/1992 · RPI 1106há 34 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. MEGA MARCAS E PATENTES