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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816266522

SUPRIM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/07/1991
Concessão
06/06/1995
Vigência
06/06/2035

Titular

SUPRI-M PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.
40.166.027/0001-73 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250194806 (23/05/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SUPRI-M PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.

      Procurador: Jacques Labrunie

    2. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150138199 (01/06/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: Supri-M Participações e Investimentos Ltda.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    3. 03/12/2013 · RPI 2239há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100323191 (18/06/2010)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: SUPRI-M PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.

      Procurador: DANIEL ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: NOMES E SEDE ALTERADOS.

    4. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 06/06/1995 · RPI 1279há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. DANIEL & CIA.

    6. 15/11/1994 · RPI 1250há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)

      *INT. DANIEL & CIA

    7. 30/03/1993 · RPI 1165há 33 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO * INT. G. PACHECO FILHO & CIA

    8. 03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICAÇÃO NA RPI 1106, DE 11/02/92, TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL *INT. G. PACHECO FILHO & CIA

    9. 03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814061842*INT. G. PACHECO FILHO & CIA

    10. 11/02/1992 · RPI 1106há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. G. PACHECO FILHO & CIA LTDA

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