25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220337726 (30/09/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): SUNYATA PRODUTOS ALTERNATIVOS LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120206980 (22/11/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: SUNYATA PRODUTOS ALTERNATIVOS LTDA
Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. - BROADWAY COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
07/10/1997 · RPI 1401há 28 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. VEM DA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO DEALIMENTOS LTDA (BR/SP), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1349, DE 08/10/96, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR. *INT. O PRÓPRIO.
08/10/1996 · RPI 1349há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. VEM DA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO DAE ALIMENTOS LTDA (BR/RJ) * INT O PROPRIO
08/10/1996 · RPI 1349há 29 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1323, DE 09/04/96, PARA REEXAME DA MATERIA * INT O PROPRIO
09/04/1996 · RPI 1323há 30 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMP ROBATORIO DA TRANSFERENCIA * INT O PROPRIO
28/09/1993 · RPI 1191há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
04/05/1993 · RPI 1170há 33 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA * INT. VANDER PEDRA FERNANDES
10/11/1992 · RPI 1145há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. VANDER PEDRA FERNANDES
14/07/1992 · RPI 1128há 34 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. VANDER PEDRA FERNANDES
18/02/1992 · RPI 1107há 34 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
*INT. VANDER PEDRA FERNANDES