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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816229252

HAIR VITAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/07/1991
Concessão
27/04/1993
Vigência
27/04/2033

Titular

MBR ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.
33.641.492/0001-53 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230044619 (31/01/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MBR ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.

      Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

    2. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210533516 (06/12/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: MBR ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.

      Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

      Cedente: PUELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP [BR]

      Cessionário: MBR ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.

    3. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120086684 (30/05/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: PUELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP

      Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

    4. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 18040013672 (03/05/2004)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)

      Requerente: PUELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    5. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - BOREAL COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA

    6. 09/01/2007 · RPI 1879há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.- PUELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME

    7. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. BOREAL COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA

    9. 30/06/1998 · RPI 1436há 28 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

      "NO CONJUNTO'.

    10. 05/04/1994 · RPI 1218há 32 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

      REQ. DAIYA COSMETICOS INTERNACIONAL LTDA(BR/SP) * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

    11. 27/04/1993 · RPI 1169há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

    12. 01/12/1992 · RPI 1148há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

    13. 04/08/1992 · RPI 1131há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. JOÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.

    14. 10/03/1992 · RPI 1110há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. SÃO PAULO MARCAS E PATS. LTDA

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