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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816215081

SOLTRAN

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/1991
Concessão
16/03/1993
Vigência
16/03/2033

Titular

SOLTRAN TRANSFORMADORES LIMITADA
44.690.162/0001-74 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230105765 (16/03/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SOLTRAN TRANSFORMADORES LTDA

      Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    2. 10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130053116 (18/03/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: SOLTRAN TRANSFORMADORES LIMITADA

      Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO

    3. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 16/03/1993 · RPI 1163há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CELSO DE C. MELLO

    5. 03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

    6. 30/06/1992 · RPI 1126há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

    7. 18/02/1992 · RPI 1107há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

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