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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816208174

EXPANSÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/06/1991
Concessão
31/08/1993
Vigência
31/08/2033

Titular

EXEMPLO ? INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA.
09.498.855/0001-69 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

      Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

      Protocolo: 800230102790 (14/03/2023)

      Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

      Requerente: EXEMPLO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA

      Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    2. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230009346 (09/01/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: EXEMPLO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA

      Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220401216 (22/11/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): EXEMPLO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA.-EPP

      Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    4. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200347931 (14/10/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): EXEMPLO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA.-EPP

      Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

      Cedente: EXEMPLO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA.-EPP [BR]

      Cessionário: EXEMPLO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA.-EPP

    5. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130066631 (04/04/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: EXPANSÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS E TERAPÊUTICOS LTDA

      Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS

    6. 17/09/2013 · RPI 2228há 13 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130060764 (05/04/2013)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: EXPANSÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS E TERAPÊUTICOS LTDA

      Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS

    7. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 31/08/1993 · RPI 1187há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. O PRÓPRIO

    9. 17/11/1992 · RPI 1146há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. O PRÓPRIO

    10. 21/07/1992 · RPI 1129há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. O PRÓPRIO

    11. 31/03/1992 · RPI 1113há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. O PRÓPRIO

    12. 19/11/1991 · RPI 1094há 34 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PROVE QUE O SIGNATARIO DA PETICAO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. O PROPRIO

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