31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210270797 (09/08/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): APTA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120075162 (14/05/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: APTA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850110025240 (11/11/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
Cessionário: APTA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - AUXIADORA PREDIAL LTDA
30/07/2002 · RPI 1647há 24 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
16/01/1996 · RPI 1311há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
22/08/1995 · RPI 1290há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
31/01/1995 · RPI 1261há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT. O CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
12/07/1994 · RPI 1232há 32 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
10/08/1993 · RPI 1184há 33 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT. ROSITO, VITAL & NEVES DASSESSORIA DE DPROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
11/05/1993 · RPI 1171há 33 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
ARQUIVAMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADANA RPI 1156 , DE 26/01/93 TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL * INT. CUSTODIO DEALMEIDA
26/01/1993 · RPI 1156há 33 anos
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (165)
PARAGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESS. AUXILIADORA PREDIAL RIO S/A PET RJ 001658 , DE 15/01/92, *INT ROSITO VITAL & NEVES
07/07/1992 · RPI 1127há 34 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. ROSITO, VITAL E NEVES ASSESSORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
19/11/1991 · RPI 1094há 34 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 810053357) * INT. ROSITO, VITAL E NEVES ASS. DE PROP IND LTDA