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Radar do INPI

Marca · processo 816204934

VERTICAL DO PONTO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/1991
Concessão
07/10/1997
Vigência
07/10/2027

Titular

VERTICAL DO PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÁRA QUEDAS LTDA.
36.111.755/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850180361869 (23/10/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): VERTICAL DO PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÁRA QUEDAS LTDA.

      Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

      Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO ESTAR IGUAL AO INSERIDO NO BANCO DE DADOS.

    2. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170000955 (03/01/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: VERTICAL DO PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÁRA QUEDAS LTDA.

      Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    3. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170002561 (04/01/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VERTICAL DO PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÁRA QUEDAS LTDA.

      Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    4. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 07/10/1997 · RPI 1401há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME E SEDE ALTERADOS *INT. ROGÉRIO HENRIQUE C.N. ESBERARD

    7. 20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      * INT. O PRÓPRIO

    8. 29/10/1996 · RPI 1352há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT O PROPRIO

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