25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240652258 (13/12/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: GLOBAL X LTDA
Cedente: MASTER SPORTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP [BR]
Cessionário: GLOBAL X LTDA
16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220446877 (06/10/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: MASTER SPORTS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220343019 (05/10/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MASTER SPORTS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120068424 (03/05/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: MASTER SPORTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
Procurador: FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - SPORT BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
20/06/2006 · RPI 1850há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. OFFSIDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ÚLTIMA.
10/11/1992 · RPI 1145há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. ADILSON DE SOUZA PENA
23/06/1992 · RPI 1125há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
25/02/1992 · RPI 1108há 34 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. ADILSON DE SOUZA PENA
15/10/1991 · RPI 1089há 34 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. ADILSON DE SOUZA PENA