22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220035669 (28/01/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GRENDENE S.A.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120201741 (13/11/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: GRENDENE S/A.
Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/03/1996 · RPI 1321há 30 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
03/10/1995 · RPI 1296há 30 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
13/10/1993 · RPI 1193há 32 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. ARA CONFECÇÕES ESPORTIVAS LTDA (BR/BA) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
17/11/1992 · RPI 1146há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
07/07/1992 · RPI 1127há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
10/03/1992 · RPI 1110há 34 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
22/10/1991 · RPI 1090há 34 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA