19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220214023 (23/06/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CAIEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA.
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180334985 (28/09/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Cessionário: CAIEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA.
30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120058964 (19/04/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: MD PAPÉIS LTDA.
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
11/07/1995 · RPI 1284há 31 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. MD NICOLAUS INDUSTRIAS DE PAPEIS LTDA (BR/SP) NOMES E SEDE ALTERADOS * INT. DANNEMANN
24/01/1995 · RPI 1260há 31 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
25/01/1994 · RPI 1208há 32 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
01/06/1993 · RPI 1174há 33 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. GLASLITE S/A INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS (BR/SP) * INT. DANNEMANN
11/08/1992 · RPI 1132há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
09/06/1992 · RPI 1123há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
11/02/1992 · RPI 1106há 34 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
17/09/1991 · RPI 1085há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT DANNEMANN S B & I MOREIRA