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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816146128

OXIFAX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/06/1991
Concessão
19/01/1993
Vigência
19/01/2033

Titular

CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA.
37.866.100/0001-05 · Anápolis/GO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220142664 (27/04/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA.

      Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    2. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120026089 (29/02/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA

      Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

    3. 20/06/2006 · RPI 1850há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. TEODORA QUÍMICA FARMACÊUTICA S/A

    5. 19/01/1993 · RPI 1155há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT.

    6. 25/08/1992 · RPI 1134há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

    7. 28/04/1992 · RPI 1117há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

    8. 03/12/1991 · RPI 1096há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

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