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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816138192

TIO DÓCA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/1991
Concessão
09/03/1993
Vigência
09/03/2033

Titular

LAGO ALIMENTOS BRASIL LTDA
52.827.029/0001-45 · Leme/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850260073415 (19/02/2026)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: LAGO ALIMENTOS BRASIL LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

    2. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

      Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

      Protocolo: 850230372294 (07/08/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: DOCA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP

      Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

      Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DOCA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP, em petição protocolada em 07/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida questionou o legítimo interesse da requerente, que resta comprovado por se tratar de segmentos mercadológicos afins, a saber, ?produtos alimentícios?. Como conjunto probatório, a requerida apresentou notas fiscais, porém, sem a marca mista concedida no certificado; e encartes contendo a marca mista com completa alteração do seu caráter distintivo original. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da MARCA MISTA CONCEDIDA para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

    3. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850230372294 (07/08/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: DOCA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP

      Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    4. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220098214 (18/03/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): LAGO ALIMENTOS BRASIL LTDA

    5. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160031427 (19/02/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: LAGO ALIMENTOS BRASIL LTDA

      Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

    6. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150203052 (09/09/2015)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: BENEFICIADORA LAGO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    7. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120168653 (27/09/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: BENEFICIADORA LAGO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

      Procurador: MARIA APARECIDA PANIAGUA

    8. 20/06/2006 · RPI 1850há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 09/03/1993 · RPI 1162há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. IDEIA MARCAS E PATENTES

    10. 18/08/1992 · RPI 1133há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. IDEIA MARCAS E PATENTES S/C

    11. 21/04/1992 · RPI 1116há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES

    12. 05/11/1991 · RPI 1092há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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