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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816130191

ELITE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/05/1991
Concessão
12/07/2005
Vigência
12/07/2035

Titular

CONFECÇÕES ELITE LTDA.
45.341.260/0001-69 · Matão/SP

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    TÊXTEIS [TECIDOS] E PRODUTOS TÊXTEIS INCLUÍDOS NESTCA CLASSE, ARTIGOS PARA CAMA, MESA E BANHO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250161056 (28/04/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONFECÇÕES ELITE LTDA.

    Procurador: Octavio & Perocco S/C Ltda.

  2. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140177679 (05/08/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CONFECÇÕES ELITE LTDA.

    Procurador: Octavio Tinoco Soares

    Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 12/07/2005 · RPI 1801há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    FOI ACRESCENTADO O TERMO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.

  4. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. EMPRESAS CMPC S.A. (CL)

  6. 04/08/1998 · RPI 1441há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  7. 05/11/1991 · RPI 1092há 34 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    PED. 813684374 *INT. LUIZ ROBERTO PECORARE

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