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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816128740

FLOWCAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro

Consultar no INPI
Depósito
23/04/1991
Concessão
09/06/1992
Vigência
09/06/2012

Titular

JOVAL TECNOLOGIA LTDA ME
71.169.759/0001-40 · Itanhandu/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    2. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 31/10/1995 · RPI 1300há 30 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. FLOWTON INDUSTRIA COMERCIO IMPORT. EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1294, DE 19/09/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    4. 19/09/1995 · RPI 1294há 31 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. FLOWTON INDUSTRIA COMERCIO IMPORT. E EXPORTACAO LTDA (BR/RJ) RETIFICACAO DA RPI 1280, DE 13/06/95 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    5. 13/06/1995 · RPI 1280há 31 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. FLONTON INDUSTRIA COMERCIO IMPORT. E EXPORTAÇAO LTDA 9BR/RJ) *INT. DANNEMANN

    6. 06/09/1994 · RPI 1240há 32 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE DOCUMENTAÇÃO PROVANDO QUE A CESSIONÁRIO 'E MICRO EMPRESA. * INT. DANNEMANN

    7. 09/06/1992 · RPI 1123há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. DANNEMANN

    8. 19/05/1992 · RPI 1120há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. DANNEMANN

    9. 28/01/1992 · RPI 1104há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. DANNEMANN

    10. 27/08/1991 · RPI 1082há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. DANNEMANN

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