27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220307131 (06/09/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CANGURU PLASTICOS LTDA
Procurador: Marcos Aurélio de Jesus
26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 810110410638 (01/04/2011)
Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)
Requerente(es): CANGURU S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS
Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170214058 (30/08/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): CANGURU PLÁSTICOS LTDA.
Procurador: Marcos Aurélio de Jesus
Detalhes do despacho: Nome alterado.
20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110410740 (01/04/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS
Cessionário: CANGURU S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS
10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120154145 (10/09/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: VETOR PLÁSTICOS LTDA
Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS
02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 810110410638 (01/04/2011)
Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)
Requerente: CANGURU S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS
Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS
Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. (786)
25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
25/06/2002 · RPI 1642há 24 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
10/09/1996 · RPI 1345há 30 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT MEGA MARCAS E PATENTES
08/09/1992 · RPI 1136há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
19/05/1992 · RPI 1120há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. MEGA M. E P. S/C LTDA
28/01/1992 · RPI 1104há 34 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
27/08/1991 · RPI 1082há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. MEGA M. E PAT. S/C LTDA