22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260106683 (09/03/2026)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Detalhes do despacho: Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220500205 (08/11/2022)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho: Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170012095 (20/01/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Cessionário: FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160354632 (06/12/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: HYPERMARCAS S/A
Procurador: Maurício Ariboni
22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120013575 (06/02/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: HYPERMARCAS S.A
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: Sede alterada.
05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - YORK S A INDUSTRIA E COMERCIO
21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
28/01/1997 · RPI 1365há 29 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1355, DE 19/11/96, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DA PET (SP) 034921, DE 28/11/94 * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
28/01/1997 · RPI 1365há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SOMENTE PARA ASSINALAR "ABSORVENTES HIGIÊNICOS" * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
09/07/1996 · RPI 1336há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
26/12/1995 · RPI 1308há 30 anos
INDEFERIDA A PETICAO indicada. (170)
PET.(SP) 038976 DE 22/12/94, FACE O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
26/12/1995 · RPI 1308há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
16/05/1995 · RPI 1276há 31 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFERENTE A OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (SP) 038976, DE 22/12/94*INT. CONTINENTAL MARCAS E PATENTES
25/10/1994 · RPI 1247há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
*INT. DAVID DO NASCIMENTO
12/04/1994 · RPI 1219há 32 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
25/02/1992 · RPI 1108há 34 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT. DAVID DO NASCIMENTO
10/09/1991 · RPI 1084há 35 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 002515067* INT. DAVID DO NASCIMENTO