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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816033820

PERFEX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/02/1991
Concessão
04/04/1995
Vigência
04/04/2035

Titular

QUÍMICA AMPARO LTDA
43.461.789/0001-90 · Amparo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250071688 (20/02/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): QUÍMICA AMPARO LTDA

      Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    2. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150059650 (12/03/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: QUÍMICA AMPARO LTDA

    3. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.2 - HYPERMARCAS S.ACED.1 - JOHNSON & JOHNSON

    4. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 04/04/1995 · RPI 1270há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. DANNEMANN

    6. 06/09/1994 · RPI 1240há 32 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

      NA FORMA COMO CONCEDIDA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    7. 25/08/1992 · RPI 1134há 34 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC. JOHNSON E JOHNSON (US) *INT. DANNEMANN

    8. 21/04/1992 · RPI 1116há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    9. 17/12/1991 · RPI 1098há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      RETIFICAÇAO DA RPI 1077, DE 23/07/91, TENDO EM VISTA INCORREÇAO NO CODIGO DE PRODUTOS * INT. DANNEMANN

    10. 23/07/1991 · RPI 1077há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      DANNEMANN

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