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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816033170

RETOVENOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/01/1991
Concessão
01/12/1992
Vigência
01/12/2032

Titular

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51 · Itapira/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220411878 (30/11/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

      Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    2. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180219352 (30/07/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Cessionário: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

    3. 12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120204722 (19/11/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA.

      Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

    4. 14/03/2006 · RPI 1836há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 01/12/1992 · RPI 1148há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

    6. 14/07/1992 · RPI 1128há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

    7. 17/03/1992 · RPI 1111há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

    8. 06/08/1991 · RPI 1079há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

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