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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816025045

PASTELARIA VIÇOSA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/01/1991
Concessão
26/04/2005
Vigência
26/04/2035

Titular

PASTELARIA VIÇOSA LTDA
00.052.274/0001-24 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250160970 (28/04/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PASTELARIA VIÇOSA LTDA

    Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES

  2. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150099377 (24/04/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PASTELARIA VIÇOSA LTDA

  3. 26/04/2005 · RPI 1790há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO COMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA E/OU ITENS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

  4. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 23/12/2003 · RPI 1720há 22 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREçãO NA MARCA E NO NOME DO TITULAR.

  6. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  7. 30/07/1991 · RPI 1078há 35 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    PED. 812189809 *INT. O PROPRIO

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