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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816016984

BIONAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/1990
Concessão
08/10/1996
Vigência
08/10/2036

Titular

BIONAL-INDUSTRIA BIOMEDICA NACIONAL LTDA
11.875.416/0001-70 · Recife/PE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260097192 (27/04/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BIONAL-INDÚSTRIA BIOMÉDICA NACIONAL LTDA

      Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    2. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160286635 (07/10/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: BIONAL-INDÚSTRIA BIOMÉDICA NACIONAL LTDA

      Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    3. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 08/10/1996 · RPI 1349há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    5. 02/04/1996 · RPI 1322há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT LUIZ ANDRADE RIFF

    6. 21/11/1995 · RPI 1303há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT LUIZ ANDRADE RIFF

    7. 23/05/1995 · RPI 1277há 31 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON. BAYER AKTIENGESELLSCHAFT (DE) *INTLUIZ ANDRADE RIFF

    8. 25/10/1994 · RPI 1247há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      *INT. LUIS ANDRADE RIFF

    9. 12/04/1994 · RPI 1219há 32 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      INT. LUIZ ANDRADE RIFF

    10. 28/01/1992 · RPI 1104há 34 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO *INT. LUIS ANDRADE RIFF

    11. 23/07/1991 · RPI 1077há 35 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 790303094, * INT. LUIZ ANDRADE RIFF

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