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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816015546

MAXI COBRANÇA REMUNERADA MERCANTIL DO BRASIL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/12/1990
Concessão
27/10/1992
Vigência
27/10/2032

Titular

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
17.184.037/0001-10 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250057185 (05/02/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

      Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    2. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210398539 (16/11/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

      Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR

    3. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 800210398539 (16/11/2021)

      Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

      Requerente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

      Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210398539 (GRU nº 29409171942555845).

    4. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120190376 (26/10/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

      Procurador: JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER

      Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

    5. 01/07/2014 · RPI 2269há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130213807 (04/11/2013)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

      Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA

    6. 14/03/2006 · RPI 1836há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 27/10/1992 · RPI 1143há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      NOI CONJUNTO *INT. ADILSON DE S. PENA

    8. 09/06/1992 · RPI 1123há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. O PRÓPRIO

    9. 18/02/1992 · RPI 1107há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO

    10. 16/07/1991 · RPI 1076há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO

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