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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816012156

SHOPPING DO VALLE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/12/1990
Concessão
22/09/1992
Vigência
22/09/2032

Titular

SALE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
07.046.152/0001-74 · Cachoeirinha/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220018079 (17/01/2022)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: SALE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador MÁRIO DE NANI JÚNIOR e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210333102 (28/09/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SALE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    3. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110164273 (04/10/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: SALE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: MÁRIO DE NANI JÚNIOR

      Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

    4. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - STORE SHOPPING ADMINISTRAÇÃO E MARKETING S/C LTDA

    5. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 17/02/2004 · RPI 1728há 22 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PLACEM PLANEJAMENTO E CONST.CENTRO COMERCIAIS LTDA

    7. 25/08/1998 · RPI 1444há 28 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADOS. * INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

    8. 20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

    9. 22/09/1992 · RPI 1138há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      NO CONJUNTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA &CIA

    10. 26/05/1992 · RPI 1121há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

    11. 04/02/1992 · RPI 1105há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      NO CONJUNTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

    12. 16/07/1991 · RPI 1076há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPPING" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

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