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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816006636

ADVENTISTA DO SETIMO DIA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/03/1991
Concessão
03/12/1996
Vigência
03/12/2026

Titular

CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA
33.871.088/0001-76 · Brasília/DF

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240392526 (04/08/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA

      Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

      Cedente: ASSOC. DA UNIÃO ESTE BRAS. DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA [BR]

      Cessionário: CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA

    2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160352084 (05/12/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ASSOC. DA UNIAO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SETIMO DIA.

      Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

    3. 25/09/2007 · RPI 1916há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 03/12/1996 · RPI 1357há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT ROSANA CARVALHO DE ANDRADE

    5. 18/06/1996 · RPI 1333há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT ROSANA CARVALHO DE ANDRADE

    6. 23/01/1996 · RPI 1312há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT ROSANA CARVALHO DE ANDRADE

    7. 15/08/1995 · RPI 1289há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT ROSANA ANDRADE

    8. 10/01/1995 · RPI 1258há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      INT. ROSANA C ANDRADE

    9. 23/11/1993 · RPI 1199há 32 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTYO *INT. ROSMA C.DE ANORADE

    10. 29/06/1993 · RPI 1178há 33 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      PARÁGRAFO UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. LINHARES E LINHARES

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