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Radar do INPI

Marca · processo 816005370

IV

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/03/1991
Concessão
10/11/1992
Vigência
10/11/2032

Titular

IRMÃOS VITALE EDITORES LTDA
61.160.685/0001-28 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220297376 (29/08/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): IRMÃOS VITALE EDITORES LTDA.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    2. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220163027 (20/04/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: IRMÃOS VITALE EDITORES LTDA.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERDOS.

    3. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120198606 (08/11/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: IRMAOS VITALE S/A INDUSTRIA E COMERCIO

      Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

    4. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 21/06/2005 · RPI 1798há 21 anos

      Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)

      RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEçãO CONFERIDA POR OCASIãO DA CONCESSãO DO REGISTRO.

    6. 10/11/1992 · RPI 1145há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. LUIZ ANTONIO RICCO

    7. 30/06/1992 · RPI 1126há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. LUIS ANTONIO R. NUNES

    8. 03/03/1992 · RPI 1109há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    9. 22/10/1991 · RPI 1090há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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