02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250317436 (01/08/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): LUCKSPUMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: João Batista Valverde
08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850130105326 (07/06/2013)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente(es): ALTO DA AGUA BOA LTDA
Procurador: JOÃO BAPTISTA VALVERDE
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência
08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 850180416854 (12/12/2018)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Titular(es): ALTO DA AGUA BOA EIRELI
Procurador: João Batista Valverde
Detalhes do despacho: Prejudicado o exame da presente petição tendo em vista o recurso já ter sido instruído.
02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos
Arquivamento de petição por falta de procuração (IPAS185)
Protocolo: 850180416819 (12/12/2018)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Titular(es): ALTO DA AGUA BOA EIRELI
Procurador: João Batista Valverde
02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos
Arquivamento de petição por falta de procuração (IPAS185)
Protocolo: 850180416880 (12/12/2018)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Titular(es): ALTO DA AGUA BOA EIRELI
Procurador: João Batista Valverde
09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850130105326 (07/06/2013)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)
Titular: ALTO DA AGUA BOA LTDA
Procurador: JOÃO BAPTISTA VALVERDE
Detalhes do despacho: Deve a empresa cessionária, ALTO DA AGUA BOA LTDA, comprovar que em atividades compatíveis com a marca, ou apresentar documentação que comprove ser ela controladora da empresa cedente, ou que formam um grupo econômico, conforme alegado em recurso. Observar o entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, que deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação.
02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150254109 (29/09/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: LUCKSPUMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: João Batista Valverde
03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850130105326 (07/06/2013)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)
Requerente: ALTO DA AGUA BOA LTDA
Procurador: JOÃO BAPTISTA VALVERDE
Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (710)
ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI, (ALTO DA AGUA BOA LTDA), PET (WB) 850130005840, DE 11/01/2013. *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
09/04/1996 · RPI 1323há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
24/10/1995 · RPI 1299há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
09/05/1995 · RPI 1275há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
11/10/1994 · RPI 1245há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. LOGOS M. E P. S/C LTDA
29/03/1994 · RPI 1217há 32 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
*INT. LOGOS MARCAS E PATENTES
24/12/1991 · RPI 1099há 34 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT. LOGOS MARCAS E PAT S/C LTDA
30/07/1991 · RPI 1078há 35 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS 813909988 , 813910234 E 813910650 *INT. LOGOS M. E PAT. S/C LTDA