03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220543439 (06/12/2022)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA.
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Destituído o procurador M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220412748 (01/12/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA.
Procurador: Jacques Labrunie
29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180161423 (08/06/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
Cessionário: SEARA ALIMENTOS LTDA.
02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130248620 (19/12/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Rosa Maria Sborgia
Cessionário: PREMIUM FOODS BRASIL S/A
12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120207638 (23/11/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
Procurador: BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
COMPLEMENTE O VALOR REFERENTE À PRORROGAÇÃO E À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DO REGISTRO NO PRAZO ORDINÁRIO.
10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1862, DE 12/09/2006, PARA REEXAME DA MATéRIA.
12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
COMPLEMENTE O VALOR REFERENTE À PRORROGAÇÃO E À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DO REGISTRO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.
28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos
Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. (696)
24/11/1992 · RPI 1147há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
07/07/1992 · RPI 1127há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
17/03/1992 · RPI 1111há 34 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
06/08/1991 · RPI 1079há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA.- ME