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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815974060

ESTADÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/01/1991
Concessão
28/08/2001
Vigência
28/08/2031

Titular

S/A O ESTADO DE SÃO PAULO
61.533.949/0001-41 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    JORNAIS, PERIÓDICOS, PULICAÇÕES IMPRESSAS, REVISTAS PERIÓDICAS, REVISTAS EM QUADRINHOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210289695 (24/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): S/A O ESTADO DE SÃO PAULO

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  2. 01/07/2014 · RPI 2269há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130213006 (01/11/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: s/a o estado de são paulo

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  3. 08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110088233 (06/06/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: S/A O ESTADO DE S. PAULO

    Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  4. 28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 10/11/1998 · RPI 1453há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  7. 23/07/1991 · RPI 1077há 35 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    REG C/CAD 760044333 *INT CRUZEIRO/ NEWMARC

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