28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260135242 (24/03/2026)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BIO MALTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA
Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210419293 (01/12/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BIO MALTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA ME
Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180423791 (18/12/2018)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): BIO MALTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA ME
Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120011652 (31/01/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: BIO MALTE IND. E COM. DE PRODS. P/ PANIFICAÇÃO LTDA. ME.
Procurador: AMADEU GENNARI FILHO
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
08/03/2005 · RPI 1783há 21 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)
RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEçãO CONFERIDA POR OCASIãO DA CONCESSãO DO REGISTRO.
17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIEDADE * INT AMADEU GENNARI FILHO
21/11/1995 · RPI 1303há 30 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. (715)
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI * INT AMADEU GENNARI FILHO
24/11/1992 · RPI 1147há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. AMADEU GENNARI FILHO
25/08/1992 · RPI 1134há 34 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento (050)
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME. *INT. AMADEU GENNARI FILHO ADV.
07/07/1992 · RPI 1127há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
17/03/1992 · RPI 1111há 34 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. AMADEU GENNARI FILHO
06/08/1991 · RPI 1079há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
*INT. AMADEU GENARI FILHO