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Radar do INPI

Marca · processo 815969007

CAFÉ SUL DE MINAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/1990
Concessão
22/09/1992
Vigência
22/09/2032

Titular

CAFÉ BOM DIA S.A. EM.
20.367.959/0001-77 · Varginha/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ; REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS; INTERMEDIAÇÃO PARA COMPRA E VENDA DE CAFÉ; COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉ PRÓPRIO OU DE TERCEIROS.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220011847 (12/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM.

    Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210365805 (21/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAFE BOM DIA LTDA

    Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

  3. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120006176 (20/01/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CAFÉ BOM DIA LTDA.

    Procurador: ANDRÉ RICARDO MARTINS FONSECA

  4. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800120006176 (20/01/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Requerente: CAFÉ BOM DIA LTDA.

    Procurador: ANDRÉ RICARDO MARTINS FONSECA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  5. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  6. 08/03/2005 · RPI 1783há 21 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)

    respeitando o limite da proteção conferida por ocasião da concessão do registro.

  7. 22/09/1992 · RPI 1138há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. JOÃO RICARDO & CIA

  8. 26/05/1992 · RPI 1121há 34 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. JOÃO RICARDO & CIA.

  9. 04/02/1992 · RPI 1105há 34 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. JOÃO RICARDO & CIA

  10. 16/07/1991 · RPI 1076há 35 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. JOÃO RICARDO & CIA.

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