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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815967802

DORAPELE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/12/1990
Concessão
06/10/1992
Vigência
06/10/2032

Titular

VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
00.562.190/0001-30 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS: PERFUMES (EXTRATOS, ÁGUA DE COLÔNIA, LOÇÃO, ÓLEOS E OUTROS); PRODUTOS DE HIGIENE (SABONETE, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, BÁLSAMOS, CREMES, DESODORANTES, PRODUTOS PARA BARBA E OUTROS); COSMÉTICOS (PROTETORES SOLARES, BRONZEADORES, COLÔNIAS, BATONS, PRODUTOS PARA TINGIR, CLAREAR, ONDULAR, ALISAR, NEUTRALIZAR, MODELAR E AMACIAR CABELOS, MAQUIAGEM, CREMES, ÓLEOS, PRODUTOS PARA UNHAS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230444341 (15/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220345691 (06/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

  3. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120183796 (19/10/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: JOÃO MARCELO DE LIMA ASSAFIM

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  5. 08/03/2005 · RPI 1783há 21 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)

    E RECOLHA A RETRIBUIçãO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE à EXPEDIçãO DE CERTIFICADO.

  6. 16/07/2002 · RPI 1645há 24 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  7. 30/07/1996 · RPI 1339há 30 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. LABORATÓRIO INDUSTRIAL DE COSMÉTICOS LTDA (BR/RJ) * INT ELISETE PEGORARO F. PEREIRA

  8. 06/10/1992 · RPI 1140há 33 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. ELISETE PEGORARO FERNANDES

  9. 02/06/1992 · RPI 1122há 34 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. ELISETE PEGORARO FERNANDES

  10. 11/02/1992 · RPI 1106há 34 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. ELISETEE PEGORARO FERNANDES

  11. 23/07/1991 · RPI 1077há 35 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. ELISETE PEGOSO F. PEREIRA

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