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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815954590

VIDROCA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/11/1990
Concessão
25/08/1992
Vigência
25/08/2032

Titular

VIDRIOCA COMERCIAL DE VIDROS E CALHAS LTDA
13.619.846/0001-56 · Feira de Santana/BA

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    VIDRO PARA JANELAS DE VEÍCULOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220079555 (07/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIDROCA COMERCIAL DE VIDROS E CALHAS LTDA.

    Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.

  2. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120055278 (13/04/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: VIDRIOCA COMERCIAL DE VIDROS E CALHAS LTDA

    Procurador: DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  4. 25/08/1992 · RPI 1134há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

  5. 21/04/1992 · RPI 1116há 34 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

  6. 17/12/1991 · RPI 1098há 34 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. DE SOUZA , GUEUDEVILLE & CIA LTDA

  7. 09/07/1991 · RPI 1075há 35 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. DE SOUZA , GUEDEVILLE & CIA LTDA

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