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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815940831

UMBRELLA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/1990
Concessão
18/08/1992
Vigência
18/08/2032

Titular

GLORIA EDITE PINTO RIBEIRO EPP.
77.956.597/0001-77 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210291906 (25/08/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): GLORIA EDITE PINTO RIBEIRO EPP

      Procurador: Yuri Yacischin da Cunha

    2. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120124190 (26/07/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: GLORIA EDITE PINTO RIBEIRO

      Procurador: YURI YACISCHIN DA CUNHA

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    3. 01/03/2006 · RPI 1834há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 18/08/1992 · RPI 1133há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CARLOS EUGENIO

    5. 07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CARLOS CONTIN JR

    6. 03/12/1991 · RPI 1096há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT CARLOS EUGENIO CONTIN JUNIOR

    7. 02/07/1991 · RPI 1074há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. CARLOS EUGENIO COUTIN JUNIOR

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