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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815936990

MAGOXI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/11/1990
Concessão
25/08/1992
Vigência
25/08/2032

Titular

BUSCHLE & LEPPER S.A
84.684.471/0001-56 · Joinville/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220241820 (11/07/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BUSCHLE & LEPPER S.A

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    2. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120089952 (04/06/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: BUSCHLE & LEPPER S/A

      Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    3. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    4. 07/03/2006 · RPI 1835há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 25/08/1992 · RPI 1134há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

    6. 16/06/1992 · RPI 1124há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA

    7. 25/02/1992 · RPI 1108há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

    8. 02/07/1991 · RPI 1074há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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