26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260181359 (17/04/2026)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: KARVIA DO BRASIL LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260055016 (05/03/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): KARVIA DO BRASIL LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850190065078 (05/03/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: SOLSKYN PERSONAL CARE LLC
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850190065078 (05/03/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): SOLSKYN PERSONAL CARE LLC
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850160224298 (07/10/2016)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): SolSkyn Personal Care LLC
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301180000426 (24/04/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernanrdo do Campo - Processo nº 10932.720.087/2017-24 - SEI nº 52402.002101/2018-23.
21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850160224298 (07/10/2016)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: SolSkyn Personal Care LLC
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150317648 (02/12/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: KARVIA DO BRASIL LTDA
Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
01/09/2015 · RPI 2330há 11 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301150000526 (17/08/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇAO FISCAL - PROCESSO Nº 0030154-12.2012.4.02.5101 (2012.51.01.030154-9) - PROCESSO INPI Nº 038608/2013.
01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301140000121 (10/03/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: ANOTADA A PENHORA, O ARRESTO E O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA COMARCA DE CAMPINAS - FORO DISTRITAL DE PAULINA - SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS -PROCESSO FÍSICO Nº 0000021-65.2014.8.26.0428 (002/2014)- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 234726.
05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC: SIGNAL INVESTMENT & MANAGEMENT CO. (US).
01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. SIGNAL INVESTMENT & MANAGEMENT CO. (US) PET. (BR/RJ) 020080082626, DE 02/06/2008
05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
19/06/2001 · RPI 1589há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. LABORATORIO SARDALINA LTDA
21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR QUE A UTILIZAÇÃO DAS EXPRESSÕES "SUNBLOCK" OU "SUN BLOCK" NÃO GOZAM DE DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DA NONA VARA FEDERAL/RJ - PROC. Nº 97.0106150-0 - PROC/INPI Nº 4932/97.
10/11/1998 · RPI 1453há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED-DAVENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMP E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP)
27/01/1998 · RPI 1414há 28 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ (PROC. 97 0106150-0 INPI 4932/97 E 4933/97) *INT. ORG. MERITO
26/03/1996 · RPI 1321há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
24/10/1995 · RPI 1299há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
16/05/1995 · RPI 1276há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUNBLOCK" *INT. ORG. MÉRITO
23/08/1994 · RPI 1238há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
15/03/1994 · RPI 1215há 32 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
INT. ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
31/12/1991 · RPI 1100há 34 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.
02/07/1991 · RPI 1074há 35 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 812738829 E 812460472 * INT. ORG. MERITO