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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815910029

S SENNA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/1990
Concessão
26/05/1992
Vigência
26/05/2032

Titular

L&V LICENSING LTDA.
28.863.543/0001-51 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    PUBLICIDADE E PROPAGANDA;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240242642 (20/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: L&V LICENSING LTDA.

    Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

    Cedente: AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. [BR]

    Cessionário: L&V LICENSING LTDA.

  2. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240198923 (25/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA.

    Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220221596 (26/05/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA.

    Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MIRIAM ESPINHAÇO e nomeado novo representante Fernando Jucá Vieira de Campos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220174181 (20/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA.

    Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

  5. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120080987 (23/05/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA.

    Procurador: MIRIAM ESPINHAÇO

  6. 18/03/2014 · RPI 2254há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110393815 (01/02/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA.

    Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  7. 08/01/2013 · RPI 2192há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  8. 09/11/2004 · RPI 1766há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  9. 26/05/1992 · RPI 1121há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. GOUVEIA VIEIRA

  10. 14/04/1992 · RPI 1115há 34 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. ESC. DE ADVOCACIA G. VIEIRA

  11. 03/12/1991 · RPI 1096há 34 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. ESC. DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA

  12. 18/06/1991 · RPI 1072há 35 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA

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