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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815897472

VR COMBUSTIVEL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/11/1990
Concessão
11/08/1992
Vigência
11/08/2032

Titular

VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A.
02.535.864/0001-33 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220192968 (06/06/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A.

      Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    2. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200225017 (24/07/2020)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A.

      Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200122752 (05/05/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

      Cessionário: VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO LTDA

    4. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200122702 (05/05/2020)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA

      Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    5. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130251518 (26/12/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA

      Procurador: Andrea de Barros Filomeno Faria

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

    6. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120067611 (02/05/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: VR SERVICOS E NEGOCIOS LTDA

      Procurador: FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH E AIDAR ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    7. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 07/03/2006 · RPI 1835há 20 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. VR FACTORING LTDA.

    9. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

    10. 25/10/1994 · RPI 1247há 31 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. MARCAVIVA MARCAS E PATENTES E TECNOLOGIA S/C LTDA

    11. 11/08/1992 · RPI 1132há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CESAR PEDUTI

    12. 07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CESAR PEDUTI NETO

    13. 03/12/1991 · RPI 1096há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CESAR PEDUTI NETO

    14. 25/06/1991 · RPI 1073há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. CESAR PEDUTI NETO

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