10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190302495 (09/08/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): OMEGA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - EPP
Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130038843 (06/03/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN
Cessionário: OMEGA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - EPP
09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
05/01/1999 · RPI 1461há 27 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
15/07/1997 · RPI 1389há 29 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame. (262)
04/06/1996 · RPI 1331há 30 anos
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)
APRESENTE O RECORRENTE COPIA DO CONTRATOSOCIAL DA EMPRESA, Á EPOCA DO DEPOSITO,CONTENDO A CLAUSULA DO OBJETIVO SOCIAL DESENVOLVIMENTO PELA EMPRESA * INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA
25/04/1995 · RPI 1273há 31 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
ARQUIVAMENTO *INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA
27/09/1994 · RPI 1243há 32 anos
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. (140)
PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. CLARITA RAMOS DE OLIVEIRA
01/03/1994 · RPI 1213há 32 anos
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. (015)
E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTOS AOS CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, A VISTA DO OBJETIVO SOCIAL DECLARADO, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS *INT. CLARITA RAMOS M. DE OLIVEIRA
03/08/1993 · RPI 1183há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA
18/06/1991 · RPI 1072há 35 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
REG. COM CADUCIDADE 760099448 *INT. CLARITA RAMOS M. DE OLIVEIRA