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Marca · processo 815887531

BOHEMIA CERVEJA-PILSEN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/11/1990
Concessão
03/11/1992
Vigência
03/11/2032

Titular

AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 19 despachos

    1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220369673 (27/10/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AMBEV S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 850150272387 (30/11/2015)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular: AMBEV S/A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Prejudicada a instrução do recurso interposto, face ao saneamento da titularidade do presente registro de marca mediante apresentação de novas petições de transferência de titularidade devidamente deferidas pelo INPI.

    3. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 850150027706 (09/02/2015)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular: AMBEV S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a anulação da decisão recorrida.

    4. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

      Petição de retificação não atendida (IPAS567)

      Protocolo: 850150003643 (09/01/2015)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Titular: AMBEV S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: O problema foi solucionado através de novas petições de transferência.

    5. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160072868 (11/04/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Cessionário: AMBEV S/A.

    6. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160072885 (11/04/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Cessionário: AMBEV S/A.

    7. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160072874 (11/04/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Cessionário: AMBEV S/A.

    8. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850140034310 (25/02/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Requerente: AMBEV S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: ART. 130 INCISO I DA LPI - TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.

    9. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 20120105405 (12/11/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

      Requerente: AMBEV BRASIL BEBIDAS S.A.

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

      Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

    10. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120195617 (05/11/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO SUDESTE S/A

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    11. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850120194482 (12/11/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

      Detalhes do despacho: ART. 224 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2305 EM 10/03/2015, UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA), CONFORME SOLICITADO.

    12. 24/02/2015 · RPI 2303há 11 anos

      Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

      Protocolo: 850120194482 (12/11/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

      Detalhes do despacho: FICA ANULADO O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO (WB) 850120194482 PUBLICADO NA RPI 2292 EM 09/12/2014 PARA O REEXAME DA MATÉRIA.

    13. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

      Arquivamento de petição por falta de procuração (IPAS185)

      Protocolo: 850120194482 (12/11/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

      Detalhes do despacho: NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA.).

    14. 07/03/2006 · RPI 1835há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    15. 05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO RIO DE JANEIRO S A (BR/RJ)

    16. 03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CERVEJA" E "PILSEN" * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

    17. 09/06/1992 · RPI 1123há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

    18. 18/02/1992 · RPI 1107há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CERVEJAS " E "PILSEN" *INT. VIEIRA DE MALLO WERNECK ALVES

    19. 25/06/1991 · RPI 1073há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CERVEJA" E "PILSEN" *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES

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