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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815870795

OLINDA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/10/1990
Concessão
29/04/1997
Vigência
29/04/2027

Titular

INDÚSTRIA COMÉRCIO DE FECULA O LINDA LTDA
76.063.965/0001-95 · Nova Londrina/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240119237 (13/03/2024)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: INDÚSTRIA COMÉRCIO DE FECULA O LINDA LTDA

      Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante MULTMARCAS MARCAS & PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170137216 (28/04/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INDÚSTRIA COMÉRCIO DE FECULA O LINDA LTDA

      Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

    3. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 29/04/1997 · RPI 1378há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. BRASIL SUL

    5. 24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    6. 03/09/1996 · RPI 1344há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    7. 30/01/1996 · RPI 1313há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    8. 08/08/1995 · RPI 1288há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    9. 17/05/1994 · RPI 1224há 32 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATE DECISÃO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 800200071 INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES LTDA

    10. 26/11/1991 · RPI 1095há 34 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO *INT. BRASIL SUL MARCAS

    11. 18/06/1991 · RPI 1072há 35 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 800200071 *INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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