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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815869606

ENDOFOLIN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/1990
Concessão
29/09/1992
Vigência
29/09/2032

Titular

MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
60.726.692/0001-81 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210383855 (05/11/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    2. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180185120 (29/06/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador FRANCISCO CELSO NOGUEIRA RODRIGUES e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110195115 (28/11/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

      Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    4. 05/08/2008 · RPI 1961há 18 anos

      SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (591)

      ANOTADO O CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 1870, DE 07/11/2006, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL CENTRAL/SP, PROCESSO Nº 5830020061861656, OFÍCIO Nº 0801/2008/ORD-RB. PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06.

    5. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

      LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

      ANOTADA PARA O FIM DE QUE SEJA PROIBIDA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, A CESSÃO DA PRESENTE MARCA DOS MEDICAMENTOS DA "MARJAN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA" (CNPJ-60726692000181), EM CONFORMIDADE COM O OFÍCIO JUDICIAL Nº 0978/2006ORD-RB, DO MM. JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL /SP, PROCESSO Nº 583.002006.186165-6/000000-000, E PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06.

    6. 01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. OLINTO MARQUES DE PAULO, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE O CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE.INT. FERNANDA ARTAL AKAMINE.

    7. 01/03/2005 · RPI 1782há 21 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    8. 29/09/1992 · RPI 1139há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

    9. 19/05/1992 · RPI 1120há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

    10. 04/02/1992 · RPI 1105há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

    11. 11/06/1991 · RPI 1071há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

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