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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815865554

NHÁ BENTA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/1990
Concessão
17/05/2005
Vigência
17/05/2035

Titular

NBA DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA
23.379.565/0001-27 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    COALHADA, COALHO, CREME BATIDO, CREME CHANTILLY, CREME DE LEITE, LEITE IN NATURA, EM PÓ E CONDENSADO, MARGARINA, NATA, QUEIJOS E SORO DE LEITE.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250173092 (05/05/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NBA DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  2. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240458620 (05/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NBA DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Cedente: NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: NBA DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA

  3. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240458620 (05/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NBA DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o art. 135 da LPI e a não inclusão dos registros nº 815865597, 829925848, 904812804, 904812847, 904812952, 904812995 e 814639879 no termo de cessão das marcas afetadas pela presente transferência, deverá o usuário requerer a cessão das marcas relacionadas para o mesmo cessionário. Em caso de não cumprimento, cumprimento insatisfatório ou extemporâneo da presente exigência, o exame da petição em pauta correrá normalmente após os 60 dias estipulados no art. 224 da LPI, acarretando no cancelamento de ofício dos registros citados em caso de deferimento da transferência.

  4. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150234228 (15/10/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  5. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150193991 (29/07/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: NHA BENTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150175032 (07/08/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  7. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  8. 05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ: COMPANHIA EDITORA NACIONAL (SP)

  9. 17/05/2005 · RPI 1793há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  11. 18/07/2000 · RPI 1541há 26 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPONS. 1- CHOCOLATES KOPENHAGEN LTDA.(BR/SP). 2-J. MACÊDO ALIMENTOS S.A. (BR/SP).

  12. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  13. 18/06/1991 · RPI 1072há 35 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    PED. 811360750 (SUB-JUDICE) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

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