Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815861753

DUDA IMOVEIS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/10/1990
Concessão
01/09/1992
Vigência
01/09/2032

Titular

DUDA IMOVEIS LTDA
78.519.519/0001-78 · Criciúma/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210376234 (01/11/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): DUDA IMOVEIS LTDA

      Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    2. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120100716 (19/06/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: DUDA IMOVEIS LTDA

      Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    3. 01/03/2006 · RPI 1834há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 01/09/1992 · RPI 1135há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMÓVEIS" * INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE

    5. 14/04/1992 · RPI 1115há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT. HECTOR EDUARDOS VILLA

    6. 10/12/1991 · RPI 1097há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMÓVEIS" *INT. HECTOR EDUARDOS VILLA

    7. 11/06/1991 · RPI 1071há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMÓVEIS" *INT. HECTOR ADUARDO VILLA

    Carregando…