Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007144830 (REGINA), Processo 812815998 (FARINHA DE TRIGO REGINA), Processo 006006124 (REGINA), Processo 812406745 (REGINA) e Processo 810029243 (REGINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 815495692, pendente de solução final, considerada igualmente colidente com o presente sinal.