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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815848005

FARMAIS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/11/1990
Concessão
13/10/1992
Vigência
13/10/2032

Titular

NOVA FARMAIS FRANCHISING LTDA
33.834.614/0001-28 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220249730 (19/07/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): NOVA FARMAIS FRANCHISING LTDA

      Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    2. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210190203 (11/05/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: NOVA FARMAIS FRANCHISING LTDA

      Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

      Detalhes do despacho: ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

    3. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200350678 (15/10/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Titular(es): VIRTUAL MAX GESTÃO DE BENS LTDA

      Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

      Cedente: VIRTUAL MAX GESTÃO DE BENS LTDA [BR]

      Cessionário: VIRTUAL MAX GESTÃO DE BENS LTDA

    4. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170031435 (14/02/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS

      Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    5. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130230846 (27/11/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Celso de Carvalho Mello

      Cessionário: SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS

    6. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120149542 (06/09/2012)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: FARMAIS FRANCHISING S.A.

      Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    7. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120149521 (06/09/2012)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: FARMAIS FRANCHISING S.A.

      Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    8. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130072495 (12/04/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

      Titular: FARMAIS FRANCHISING LTDA.

      Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO

    9. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    10. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    11. 01/03/2006 · RPI 1834há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    12. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PREDIMAR DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA.(BR/SP).*INT. LUIZ ROBERTO FERNANDO.

    13. 13/10/1992 · RPI 1141há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. ATALIBA MOTTA

    14. 02/06/1992 · RPI 1122há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. ATALIBA MOTTA

    15. 11/02/1992 · RPI 1106há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. ATALIBA MOTTA

    16. 11/06/1991 · RPI 1071há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. ATALIBA MOTTA

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