13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220403334 (23/11/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): NOVA FARMAIS FRANCHISING LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210190203 (11/05/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: NOVA FARMAIS FRANCHISING LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Detalhes do despacho: ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200350678 (15/10/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Titular(es): VIRTUAL MAX GESTÃO DE BENS LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Cedente: VIRTUAL MAX GESTÃO DE BENS LTDA [BR]
Cessionário: VIRTUAL MAX GESTÃO DE BENS LTDA
19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170031435 (14/02/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS
Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130230846 (27/11/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Celso de Carvalho Mello
Cessionário: SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS
22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120149542 (06/09/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: FARMAIS FRANCHISING S.A.
Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130146380 (19/07/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: FARMAIS FRANCHISING S.A.
Procurador: Celso de Carvalho Mello
01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120149521 (06/09/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: FARMAIS FRANCHISING S.A.
Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 18030000303 (07/01/2003)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)
Titular: FARMAIS FRANCHISING LTDA.
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 18030000303 (07/01/2003)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)
Requerente: FARMAIS FRANCHISING LTDA.
Detalhes do despacho: ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 18030000303 DE 07/01/2003, PUBLICADA NA RPI Nº 2080 DE 07/01/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. (736)
PET. WB. 810100285164, DE 08/02/2010, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA
08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1850, DE 20/06/2006, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA
08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981
13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
20/06/2006 · RPI 1850há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. PREDIMAR DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA (SP/BR)
16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
22/02/1994 · RPI 1212há 32 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. LABORATÓRIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A (BR/SP) * INT. ATALIBA MOTTA
20/07/1993 · RPI 1181há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
20/07/1993 · RPI 1181há 33 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DESPACHO DE CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1141, DE 13/10/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO NO C' OD./PROD. /SERV. * INT. ATALIBA MOTTA
13/10/1992 · RPI 1141há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
02/06/1992 · RPI 1122há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
11/02/1992 · RPI 1106há 34 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
11/06/1991 · RPI 1071há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)