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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815840640

IPC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/1990
Concessão
21/07/1992
Vigência
21/07/2032

Titular

IPC - INDUSTRIA DE CAPACITORES LTDA
58.684.580/0001-63 · Catanduva/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    CAPACITADORES (CONDENSADORES ELÉTRICOS); INTERRUPTOR DE VARIAÇÃO GRADUAL DE VELOCIDADE PARA VENTILADORES DE TETO, COM REVERSÃO DE ROTAÇÃO, OU NÃO; INDUTORES; REDUTOR DE INTENSIDADE LUMINOSA; OUTRAS PEÇAS, PARTES E COMPONENTES DE ELETRICIDADE.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250666683 (21/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: IPC - INDUSTRIA DE CAPACITORES LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230033478 (23/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): IPC - INDUSTRIA DE CAPACITORES LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230033358 (24/01/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: IPC - INDUSTRIA DE CAPACITORES LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  4. 23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120088815 (01/06/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: IPC - INDÚSTRIA DE CAPACITORES LTDA

    Procurador: PAULO EUZÉBIO

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 15/03/2005 · RPI 1784há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  6. 19/03/2002 · RPI 1628há 24 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS INT. PAULO EUZÉBIO

  7. 21/07/1992 · RPI 1129há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. PAULO EUZÉBIO

  8. 24/03/1992 · RPI 1112há 34 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. PAULO EUZEBIO

  9. 19/11/1991 · RPI 1094há 34 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. PAULO EUZEBIO

  10. 11/06/1991 · RPI 1071há 35 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. PAULO EUZEBIO

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