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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815830793

PUREZA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/11/1990
Concessão
13/10/1992
Vigência
13/10/2032

Titular

CRISTAL ALIMENTOS LTDA.
02.709.992/0001-56 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220017539 (14/01/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CRISTAL ALIMENTOS LTDA.

      Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

    2. 26/05/2015 · RPI 2316há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120050496 (05/04/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: CRISTAL ALIMENTOS LTDA.

      Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    3. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. ARROZ CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    5. 30/09/1997 · RPI 1400há 28 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PUREZA ALIMENTOS LTDA (BR/SP) *INT. CENTEP ADVOCACIA

    6. 13/10/1992 · RPI 1141há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. AMADEU GENNARI FILHO - ADV.

    7. 02/06/1992 · RPI 1122há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. AMADEU GENNARI FILHO

    8. 11/02/1992 · RPI 1106há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. AMADEU GENNARI FILHO

    9. 11/06/1991 · RPI 1071há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. AMDEU GENNARI FILHO

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