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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815809239

AVIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/10/1990
Concessão
04/08/1992
Vigência
04/08/2032

Titular

AVIL TEXTIL LTDA
04.917.296/0003-22 · Caruaru/PE

Classes Nice

  • Classe 26 · Moda & Acessórios

    ZÍPERES, BOTÕES, COLARINHOS, VIÉS, AGULHAS, ELÁSTICOS, BICOS , RENDAS, FITAS , APLICAÇÕES, CADARÇOS, ETIQUETAS, ILHÓES, LÃS, SOUTACHES, PASSAMANARIAS, COLCHETES, PÉROLAS, MISANGAS, ENFEITES INCLUÍDOS NESTA CLASSE..;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210452479 (22/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AVIL - AVIAMENTOS LTDA

    Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

  2. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110168570 (13/10/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: AVIL TEXTIL LTDA

    Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

  3. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110019600 (03/11/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

    Cessionário: AVIL TEXTIL LTDA

  4. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  5. 15/07/2003 · RPI 1697há 23 anos

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. (600)

    CLASSE 35, SE FOR O CASO DE COMÉRCIO DE PRODUTOS OU ESPECIFIQUE MELHOR OS PRODUTOS DECLARADOS, RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEÇÃO CONFERIDA AO REGISTRO.

  6. 04/08/1992 · RPI 1131há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. MENANDRO DE LIMA FONTES

  7. 24/03/1992 · RPI 1112há 34 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. MENANDRO DE LIMA FONTES

  8. 19/11/1991 · RPI 1094há 34 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. MEVANDRO DE LIMA FONTES

  9. 04/06/1991 · RPI 1070há 35 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. MENANDRO DE LIMA FONTES

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