23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200178901 (02/06/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS S/A
Procurador: LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA
07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - PASCOAL BUTINI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - PIRATA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
28/01/2003 · RPI 1673há 23 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
24/04/2001 · RPI 1581há 25 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. AZEVEDO BENTO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (RS)
13/06/2000 · RPI 1536há 26 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)
29/11/1994 · RPI 1252há 31 anos
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)
ATE DECISAO FINAL REGISTRO SUB-JUDICE N. 609299743 *INT LUIZ DE FRANÇA
09/02/1993 · RPI 1158há 33 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. AZEVEDO BENTO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/RS) *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
15/09/1992 · RPI 1137há 34 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS
03/12/1991 · RPI 1096há 34 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. AZEVEDO , BENTO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/RS) * INT. LUIZ DE FRANÇA
04/06/1991 · RPI 1070há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS